Nessa semana entrou em votação no Senado Federal o texto da Medida Provisória n°
881, de 2019, também chamada de MP da Liberdade Econômica.
Essa Medida Provisória tem como foco principal facilitar o
empreendimento de negócios no Brasil, diminuindo a burocracia necessária para o
início das atividades empresariais. Todo empreendedor precisa conhecer as novas
regras que estão sendo apresentadas.
Então segue um apanhado dos pontos mais importantes explicados,
de maneira a você se sentir mais confortável sobre o tema.
Vamos lá:
RESUMIDAMENTE:
Essa MP cuida de três assuntos no âmbito do exercício da
atividade econômica:
a) Diretrizes interpretativas para o Poder Público
perante os particulares
Hoje Municípios, Estados e a União possuem flexibilidade na
interpretação da legislação, sendo possível intervir em negócios de
particulares sem mesmo uma legislação objetiva sobre o tema.
Um empreendedor ficava exposto ao poder do Estrado, que a
qualquer momento poderia fiscalizar e mesmo punir sua empresa por não estar de
acordo com possíveis regras obsoletas que, na interpretação dos fiscais ou dos
gestores do município, seriam cabíveis à sua atuação.
Pense no seguinte cenário: temos leis dos anos 60, 70, 80 e
90 em vigência. E sua Startup estava sujeita à sua interpretação subjetiva,
mesmo que seu negócio em nada tenha relação com o ambiente histórico de sua
criação. Um aplicativo inovador poderia estar sujeito à interpretação de
pessoas do poder público que, ou por falta de entendimento ou mesmo má vontade
em relação à sua inovação, poderiam impor sanções ao seu negócio.
A MP da Liberdade Econômica impõe regras para essas
interpretações, diminuindo o poder de intervenção do Estado em relação às
interpretações subjetivas acerca suas atividades.
b) Eliminação ou simplificação de procedimentos
administrativos e judiciais no âmbito da Administração Pública
Abrir um negócio e começar a trabalhar envolvia uma série de
medidas burocráticas que poderiam levar meses, em alguns casos anos, até a
empresa poder se tornar regular. Alvarás e Licenças Prévias, tais como liberação
a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o
cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos
se tornam um verdadeiro martírio para os empresários. E essa MP simplifica
essas questões, incentivando o início das atividades em tempo e procedimentos
burocráticos bastante flexibilizados.
Além disso, com menos poderes de interpretação subjetiva, a
capacidade de punir particulares foi reduzida. Você, pequeno empresário, que
entrasse em disputa judicial com o Estado, teria altos custos para se defender,
já que advogados são dispendiosos. E no final do processo teria um “OK, nós
exageramos com você”. A nova Lei impõe punições aos entes do poder público que
autuarem ou impedirem sua empresa de seguir suas atividades sem justa causa, baseados
simplesmente em interpretações subjetivas sem base factual.
c) Diretrizes interpretativas e desburocratizadoras nas
relações entre particulares.
Aqui se busca “deixar claras as regras do jogo” no âmbito da
Administração Pública perante os particulares envolvidos em atividade
econômica. A ideia é exigir que o Poder Público dispense tratamento normativo
adequado e isonômico aos particulares, livrando-os de incertezas e de
injustiças e presumindo-lhes a boa-fé (art. 2º, II; e art. 3º, IV).
Presumir boa-fé do pequeno empresário é um ponto vital. Se
erros forem cometidos na atividade empresarial, os mesmos serão corrigidos antes
de serem punidos, o que diminui o potencial destrutivo das multas e sanções por
parte do Estado.
PONTOS PRINCIPAIS DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA:
Atividades de baixo risco, particulares ou
empresariais, não precisam de liberação prévia. Você entra com a documentação,
faz seu registro e já começa a trabalhar, independente da autorização do
Estado. O Estado então irá dispor um prazo para análise da documentação e, se
necessário, da estrutura física da empresa. Passado esse prazo a empresa será
considerada plena e aprovada, com exceção à casos específicos previstos em Lei.
- Caso não esteja previsto em Lei Municipal
ou Estadual o que torna uma atividade de baixo risco, essa será fixada pelo
Poder Público Federal.
·
Sua empresa pode trabalhar em qualquer dia e
qualquer horário, inclusive feriados, desde que:
- Respeite as normas ambientais, inclusive
barulho e sossego público;
- Respeite contratos e regulamentos
previamente fixados, como na locação de imóveis ou regras condominiais;
·
Quanto às questões trabalhistas:
- Se atua em um mercado não
regulado, você pode definir os valores a serem pagos por produtos ou
serviços livremente.
Um caso típico: Patinetes elétricos.
Existem pequenos empresários atuando no recolhimento e guarda desses patinetes
durante a madrugada. Quem define o preço a ser pago por patinete recolhido é a
empresa, sendo o prestador de serviços de recolhimento livre para aceitar os
valores e efetuar o serviço ou não. Não existe regulamentação, então as partes
são livres para negociar valores.
·
Toda a
regulação de atividades, tais como inovações tecnológicas, deverá ser elaborada
de acordo com critérios técnicos e atuais, sendo que regular por analogia à
leis anacrônicas não é mais possível para o poder público. Ou seja, ou existem
regras claras ou não existem. E o empreendedor não pode ser punido na inexistência
de regras prévias.
·
Os sócios
ou partes de um contrato possuem liberdade para estipular regras, direitos e deveres,
com exceção de normas de ordem pública.
·
A documentação da empresa pode ser guardada de
maneira digital. Até então você precisaria guardar os comprovantes e documentos
de maneira física por 5 anos.
LICITAÇÕES E COTAÇÕES PÚBLICAS DE PREÇOS
CAPÍTULO III, Art. 4º. É dever da administração pública e das demais entidades
que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública
pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito
cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de
maneira a, indevidamente:
I - criar reserva de mercado ao favorecer,
na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais
concorrentes;
II - redigir enunciados que impeçam a
entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
III - exigir especificação técnica que não
seja necessária para atingir o fim desejado;
IV - redigir enunciados que impeçam ou
retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de
negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto
risco;
V - aumentar os custos de transação sem
demonstração
de benefícios (...)
REGRAS GERAIS PARA O PODER PÚBLICO:
VI - criar demanda artificial ou
compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de
cartórios, registros ou cadastros;
VII - introduzir limites à livre
formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas;
VIII - restringir o uso e o
exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as
hipóteses expressamente vedadas em lei federal; e
IX – exigir, sob o pretexto de
inscrição tributária, requerimentos de outra natureza de maneira a mitigar os
efeitos do inciso I do caput do art. 3º desta Lei.
AVALIAÇÃO
A MP da Liberdade Econômica se trata de um avanço para o empreendimento
de negócios no país, principalmente porque entende que o Estado possuía um poder
imensamente desproporcional sobre os novos negócios.
Incentivar o empreendedorismo no país é fundamental para o
crescimento econômico, sendo que este conjunto de medidas irá ter um impacto
positivo sobre a economia brasileira.
Algumas questões trabalhistas ainda estão em discussão, mas
o mercado mundial está se alinhando para maiores flexibilizações.
É importante você, colaborador em uma organização, começar a
avaliar a possibilidade de se tornar um autônomo ou um empresário, alavancando
seu crescimento individual.
Já para empresários já consolidados, a MP vai gerar mais
concorrência. Pequenos entrantes podem começar a dificultar sua posição. Seja
mais estratégico e cresça nesse ambiente de maior flexibilidade.
A MP é boa para o país. E boa para você crescer e fazer mais
negócios de forma mais livre.