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O que é a MP da Liberdade Econômica e quais seus impactos?


Nessa semana entrou em votação no Senado Federal o texto da Medida Provisória n° 881, de 2019, também chamada de MP da Liberdade Econômica.


Essa Medida Provisória tem como foco principal facilitar o empreendimento de negócios no Brasil, diminuindo a burocracia necessária para o início das atividades empresariais. Todo empreendedor precisa conhecer as novas regras que estão sendo apresentadas.


Então segue um apanhado dos pontos mais importantes explicados, de maneira a você se sentir mais confortável sobre o tema. 

Vamos lá:

RESUMIDAMENTE:

Essa MP cuida de três assuntos no âmbito do exercício da atividade econômica:

a) Diretrizes interpretativas para o Poder Público perante os particulares

Hoje Municípios, Estados e a União possuem flexibilidade na interpretação da legislação, sendo possível intervir em negócios de particulares sem mesmo uma legislação objetiva sobre o tema.

Um empreendedor ficava exposto ao poder do Estrado, que a qualquer momento poderia fiscalizar e mesmo punir sua empresa por não estar de acordo com possíveis regras obsoletas que, na interpretação dos fiscais ou dos gestores do município, seriam cabíveis à sua atuação.

Pense no seguinte cenário: temos leis dos anos 60, 70, 80 e 90 em vigência. E sua Startup estava sujeita à sua interpretação subjetiva, mesmo que seu negócio em nada tenha relação com o ambiente histórico de sua criação. Um aplicativo inovador poderia estar sujeito à interpretação de pessoas do poder público que, ou por falta de entendimento ou mesmo má vontade em relação à sua inovação, poderiam impor sanções ao seu negócio.

A MP da Liberdade Econômica impõe regras para essas interpretações, diminuindo o poder de intervenção do Estado em relação às interpretações subjetivas acerca suas atividades.

b) Eliminação ou simplificação de procedimentos administrativos e judiciais no âmbito da Administração Pública

Abrir um negócio e começar a trabalhar envolvia uma série de medidas burocráticas que poderiam levar meses, em alguns casos anos, até a empresa poder se tornar regular. Alvarás e Licenças Prévias, tais como liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos se tornam um verdadeiro martírio para os empresários. E essa MP simplifica essas questões, incentivando o início das atividades em tempo e procedimentos burocráticos bastante flexibilizados.

Além disso, com menos poderes de interpretação subjetiva, a capacidade de punir particulares foi reduzida. Você, pequeno empresário, que entrasse em disputa judicial com o Estado, teria altos custos para se defender, já que advogados são dispendiosos. E no final do processo teria um “OK, nós exageramos com você”. A nova Lei impõe punições aos entes do poder público que autuarem ou impedirem sua empresa de seguir suas atividades sem justa causa, baseados simplesmente em interpretações subjetivas sem base factual.

c) Diretrizes interpretativas e desburocratizadoras nas relações entre particulares.

Aqui se busca “deixar claras as regras do jogo” no âmbito da Administração Pública perante os particulares envolvidos em atividade econômica. A ideia é exigir que o Poder Público dispense tratamento normativo adequado e isonômico aos particulares, livrando-os de incertezas e de injustiças e presumindo-lhes a boa-fé (art. 2º, II; e art. 3º, IV).

Presumir boa-fé do pequeno empresário é um ponto vital. Se erros forem cometidos na atividade empresarial, os mesmos serão corrigidos antes de serem punidos, o que diminui o potencial destrutivo das multas e sanções por parte do Estado.

PONTOS PRINCIPAIS DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA:

Atividades de baixo risco, particulares ou empresariais, não precisam de liberação prévia. Você entra com a documentação, faz seu registro e já começa a trabalhar, independente da autorização do Estado. O Estado então irá dispor um prazo para análise da documentação e, se necessário, da estrutura física da empresa. Passado esse prazo a empresa será considerada plena e aprovada, com exceção à casos específicos previstos em Lei.

- Caso não esteja previsto em Lei Municipal ou Estadual o que torna uma atividade de baixo risco, essa será fixada pelo Poder Público Federal.

·        Sua empresa pode trabalhar em qualquer dia e qualquer horário, inclusive feriados, desde que:
- Respeite as normas ambientais, inclusive barulho e sossego público;
- Respeite contratos e regulamentos previamente fixados, como na locação de imóveis ou regras condominiais;

·        Quanto às questões trabalhistas:

- Se atua em um mercado não regulado, você pode definir os valores a serem pagos por produtos ou serviços livremente.
Um caso típico: Patinetes elétricos. Existem pequenos empresários atuando no recolhimento e guarda desses patinetes durante a madrugada. Quem define o preço a ser pago por patinete recolhido é a empresa, sendo o prestador de serviços de recolhimento livre para aceitar os valores e efetuar o serviço ou não. Não existe regulamentação, então as partes são livres para negociar valores.

·         Toda a regulação de atividades, tais como inovações tecnológicas, deverá ser elaborada de acordo com critérios técnicos e atuais, sendo que regular por analogia à leis anacrônicas não é mais possível para o poder público. Ou seja, ou existem regras claras ou não existem. E o empreendedor não pode ser punido na inexistência de regras prévias.

·         Os sócios ou partes de um contrato possuem liberdade para estipular regras, direitos e deveres, com exceção de normas de ordem pública.

·        A documentação da empresa pode ser guardada de maneira digital. Até então você precisaria guardar os comprovantes e documentos de maneira física por 5 anos.

LICITAÇÕES E COTAÇÕES PÚBLICAS DE PREÇOS

CAPÍTULO III, Art. 4º.  É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente:

I - criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes;
II - redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
III - exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado;
IV - redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco;
V - aumentar os custos de transação sem demonstração
de benefícios (...)

REGRAS GERAIS PARA O PODER PÚBLICO:

VI - criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros;
VII - introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas;
VIII - restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal; e
IX – exigir, sob o pretexto de inscrição tributária, requerimentos de outra natureza de maneira a mitigar os efeitos do inciso I do caput do art. 3º desta Lei.

AVALIAÇÃO

A MP da Liberdade Econômica se trata de um avanço para o empreendimento de negócios no país, principalmente porque entende que o Estado possuía um poder imensamente desproporcional sobre os novos negócios.

Incentivar o empreendedorismo no país é fundamental para o crescimento econômico, sendo que este conjunto de medidas irá ter um impacto positivo sobre a economia brasileira.

Algumas questões trabalhistas ainda estão em discussão, mas o mercado mundial está se alinhando para maiores flexibilizações.

É importante você, colaborador em uma organização, começar a avaliar a possibilidade de se tornar um autônomo ou um empresário, alavancando seu crescimento individual.

Já para empresários já consolidados, a MP vai gerar mais concorrência. Pequenos entrantes podem começar a dificultar sua posição. Seja mais estratégico e cresça nesse ambiente de maior flexibilidade.

A MP é boa para o país. E boa para você crescer e fazer mais negócios de forma mais livre.

ALEX KUNRATH, CONSULTOR SÊNIOR
www.idati.com.br













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